Nova regra de oferta de crédito de ICMS facilita aquisição de máquinas por setores de leite e derivados, frutas secas e produtos de origem vegetal
O Governador João Doria anunciou nesta sexta-feira (10) novas regras de lançamento e aproveitamento de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados pela agroindústria de São Paulo.
A medida beneficia setores importantes, em especial o agronegócio e a indústria alimentícia, como produtores de frutas secas desidratadas, fabricantes de biscoitos e bolachas, massas alimentícias, laticínios e outros, com impacto em toda a economia do Estado.
“As medidas que o Governo do Estado anuncia vão proporcionar o crescimento dos setores que industrializam massas, laticínios, derivados de laranja, assim como biscoitos e outros produtos dentro destes segmentos, aumentando a capacidade de produção, a competitividade e a oferta no mercado”, disse Doria.
“A política econômica que o Governo do Estado de São Paulo vem adotando desde janeiro do ano passado é que permitiu que nosso PIB [Produto Interno Bruto] alcançasse 2,6% e uma geração de 291 mil novos empregos”, acrescentou o Governador.
O decreto visa estimular a modernização da indústria de São Paulo em complemento a uma série de ações tomadas desde o início da atual gestão, como os benefícios fiscais para o setor de hortifrutis lavados e higienizados e também o IncentivAuto, dirigido à indústria automotiva.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, explica a mudança. “Antes, o crédito de ICMS do ativo comprado era apropriado aos poucos, ao longo de 48 meses. Agora o crédito é integral e de imediato. A medida permite abater o valor do ICMS a ser pago pela empresa com a venda do seu produto final”, afirmou.
“O industrial compra a máquina, credita todo o valor de crédito de ICMS pago por toda a cadeia produtiva da máquina e também esse valor tributado em toda a produção quando vender o produto final”, declarou Meirelles.
Os setores beneficiados, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo abastecimento alimentar e contribuem para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Para concretizar a medida, Doria assinou o decreto nº 64.687/2019, que já está em vigor.
Na prática, o diferimento permite que empresas adiem o pagamento do ICMS incidente sobre a aquisição de equipamentos e maquinário. O valor devido será considerado como parte do tributo cobrado sobre a comercialização dos produtos finais – mecanismo que contribui para o fluxo de caixa das empresas.
O lançamento do imposto na importação de maquinário sem similar nacional também fica suspenso e ocorrerá somente no momento da entrada do equipamento na empresa importadora. A medida atende a uma antiga reivindicação do setor de laticínios.
“Quando você facilita a aquisição de equipamentos importados, aumenta a competitividade do setor”, declarou o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira. “Na questão do leite, nós damos um sinal muito importante. 60% de todo o leite do Brasil é processado em São Paulo. Terá impacto direto em produtos lácteos que vão para as gôndolas com mais competitividade e qualidade”, acrescentou.
Caso a opção seja pela compra de equipamentos produzidos em São Paulo, as empresas poderão receber de uma só vez o montante correspondente ao crédito do imposto. Antes, a restituição total do crédito era feita ao longo de 48 meses.
Assessoria de Imprensa
Secretaria Especial de Comunicação