A sinergia jurídico-fiscal entre sustentabilidade e valorização imobiliária: estratégias para a transformação do mercado rural

Por Leonardo Roesler

 

No contexto da crescente importância das práticas sustentáveis, observa-se que a valorização de imóveis rurais dotados de ativos ambientais transcende a mera preservação ecológica, constituindo-se em elemento estratégico para a dinamização econômica e a consolidação de investimentos. É imperioso destacar que, à medida que a sociedade e o mercado passam a atribuir valor a iniciativas que promovem a conservação dos ecossistemas, a incorporação de práticas como o reflorestamento e a proteção da biodiversidade converte-se em um diferencial competitivo e em potencial gerador de novas fontes de receita.

Ademais, o mercado contemporâneo tem evidenciado que propriedades que se pautam pelos princípios ESG – no que tange à responsabilidade ambiental, social e de governança – não apenas experimentam uma valorização acelerada, mas também atraem o interesse de investidores institucionais, os quais buscam oportunidades de investimento alinhadas à sustentabilidade. Tais iniciativas podem, inclusive, resultar na criação de ativos financeiros inovadores, exemplificados pelos créditos de carbono e pelos Pagamentos por Serviços Ambientais, instrumentos que, ao serem devidamente estruturados, proporcionam benefícios tanto do ponto de vista econômico quanto tributário.

No âmbito tributário, a evolução da regulamentação relativa aos instrumentos financeiros ambientais impõe desafios e, simultaneamente, oferece oportunidades aos agentes econômicos. Por exemplo, a emissão da Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), aplicável a operações vinculadas à conservação florestal e à implementação de práticas sustentáveis, revela-se como uma ferramenta que, ao possibilitar a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas quando negociada no mercado financeiro, demonstra o potencial de integração entre política ambiental e incentivo fiscal. Ressalte-se que, para pessoas jurídicas, o regime de tributação a ser aplicado dependerá da atividade predominante, o que demanda uma análise meticulosa e específica do enquadramento legal de cada operação. Similarmente, os créditos de carbono, ao serem comercializados, podem incidir sobre tributações sob a forma de ganho de capital ou ainda ficar sujeitos aos tributos de PIS e COFINS, circunstância que exige dos operadores do mercado uma rigorosa conformidade com as normativas tributárias vigentes.

É notório que a Receita Federal tem manifestado interesse em consolidar entendimentos acerca da tributação de instrumentos financeiros ambientais, fornecendo maior segurança jurídica para produtores e investidores que almejam estruturar projetos de natureza sustentável. A formalização de critérios interpretativos no tocante à tributação de Pagamentos por Serviços Ambientais e à emissão de CPRs Verdes sinaliza um avanço no campo regulatório, promovendo uma previsibilidade que é indispensável para a expansão de tais operações no mercado.

Diante deste cenário, evidencia-se a necessidade imperiosa de um planejamento estratégico robusto, que contemple a mensuração rigorosa e a certificação dos ativos ambientais, bem como a conformidade com as exigências legais e regulamentares. A operacionalização da emissão de CPRs Verdes e a implementação de projetos relacionados aos Pagamentos por Serviços Ambientais requerem não apenas conhecimento técnico aprofundado, mas também uma atuação proativa na interpretação e aplicação das normas pertinentes.

Por fim, entendo que, a interseção entre a valorização imobiliária de terras preservadas e os benefícios oriundos de incentivos tributários configura-se como uma realidade consolidada e transformadora. Ao integrar, de forma harmoniosa, os princípios da sustentabilidade à estratégia financeira, torna-se possível redefinir o panorama do mercado imobiliário rural, promovendo o desenvolvimento econômico aliado à preservação ambiental. Nesse contexto, a assessoria jurídica especializada revela-se indispensável, não apenas para orientar os agentes envolvidos acerca das melhores práticas de compliance e estruturação fiscal, mas também para assegurar que as operações realizadas estejam em plena consonância com o ordenamento jurídico e as expectativas de um mercado cada vez mais exigente e consciente.

Leonardo Roesler é advogado tributarista e sócio do escritório RMS Advogados. Mestrado em Administração e Finanças Ohio University. Especialização em Direito Empresarial Fundação Getúlio Vargas (FGV); Bacharel em Ciências Contábeis Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI). Especialização em Direito Tributário Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Administração. Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Bacharel em Direito com Dupla Titulação Internacional Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

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