Planejamento tributário de produtores rurais e da agroindústria ajuda a identificar oportunidades para reaver valores pagos, aumentando a lucratividade
Lidar com uma grande variedade de tributos é uma realidade entre as empresas do agronegócio brasileiro. Entre as especificidades da tributação do setor estão, principalmente, os impostos pagos na obtenção de insumos – no caso da agricultura, fertilizantes, sementes e inseticidas, por exemplo -, que somam contribuições importantes para os produtores, mas que podem ser, em determinados casos, ressarcidas, de acordo com a legislação aplicável à atividade em questão.
“A lei é clara e permite o ressarcimento em dinheiro ou compensação de tributos de grande parte dos insumos adquiridos, ainda que o produto final tenha tributação alíquota zero de PIS e COFINS. A recuperação tributária para o agronegócio é uma oportunidade de aumentar a lucratividade e reduzir a carga tributária que as empresas rurais pagam”, afirma Wilson F’orlan, fundador e sócio-diretor da WF Associados, escritório especializado em Compliance Tributário.
O planejamento tributário pode ajudar as empresas a se enquadrarem no melhor perfil de impostos referente à atividade que exercem, aumentando seus lucros. Arrozeiras, frigoríficos, empresas de fertilizantes, cooperativas de produção cerealistas, revendedoras de maquinário agrícola e produtores de sementes são alguns dos empreendimentos que podem se beneficiar de uma melhor administração dos tributos.
Segundo o especialista F’orlan, para empresas de Lucro Real, por exemplo, a tributação é feita pelo regime não-cumulativo. Como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas cadeias anteriores, este sistema abre precedentes para a recuperação dos créditos de PIS e COFINS. Com isso, as empresas do setor podem reaver valores significativos para o caixa.
Entre os impostos que podem ser ressarcidos dentro do agronegócio estão o ICMS (empresas que adquirem insumos e máquinas para produção agropecuária podem resgatar créditos de ICMS pago nas operações anteriores) e PIS/COFINS. Neste último, a lei permite que o ressarcimento, em dinheiro ou compensação com outros tributos, pode ser requerido por empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, na preservação ambiental ou que tenham adquirido máquinas, equipamentos e benfeitorias, além de terem tido gastos com frete pago no transporte (em que a empresa assumiu o ônus), energia elétrica, despesas de armazenagem e embalagens.
“A reforma tributária ainda precisa ser melhor definida para o agro, mas a previsão é que as mudanças joguem foco na tributação dos insumos, com uma perspectiva de alíquotas mais reduzidas para o setor e regimes optativos para produtores pequenos ou integrados. Hoje, porém, o que as empresas podem e devem aproveitar são as oportunidades de crédito tributário disponíveis, buscando especialistas que possam auxiliá-los na adequação correta das obrigações financeiras, que vão melhorar o caixa e a saúde financeira do negócio”, finaliza o sócio-diretor da WF Associados.
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