Com foco em metas ambientais, o Plano Agricultura de Baixo Carbono oferece financiamento para acesso a tecnologias que aumentam a produtividade. Mas o produtor deve fazer cálculos para saber se, no seu caso, os empréstimos são viáveis

Em 2009, durante a realização da COP 15, em Copenhague (Dinamarca), o Brasil assumiu o compromisso de reduzir entre 36,1% e 38,9% a emissão de gases de efeito estufa até 2020. Em seguida o governo instituiu o Plano Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e criou programas propondo ações e incentivos destinados aos setores produtivos. Para a agropecuária foi elaborado o Plano Agricultura de Baixo Carbono (ABC).

Sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o plano ABC tem o objetivo de reduzir no mínimo 133,9 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (mas pode chegar a 162,9 milhões de toneladas).

Para atingir as metas as ações são concentradas em cinco focos: recuperação de pastagens degradadas, aumento na integração lavoura-pecuária-floresta, sistema de plantio direto, fixação biológica de nitrogênio e de florestas plantadas e tratamento de dejetos de animais.

O Plano ABC não é lei, nem passível de ser imposto por outros meios governamentais. Portanto, não há punição para quem não aderir. “Como o objetivo é incentivar boas práticas na agricultura, ele oferece benefícios para produtores que se engajarem”, diz Gilberto Oliveira do Val, fiscal federal agropecuário do Mapa.

Segundo Gilberto, a principal vantagem é financeira, uma vez que “os agropecuaristas podem investir em melhorias e renovação de suas propriedades com acesso a créditos que podem chegar a R$ 2 milhões (ou R$ 3 milhões quando o recurso se destinar especificamente à implantação de florestas comerciais), a juros subsidiados, com taxas variando de 4,5% a 5,6% ao ano”.

 

Karine Machado, analista de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Famato.

Pode melhorar! – Para a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Groso (Famato), o Plano ABC vem ao encontro do desafio dos produtores de sair dos sistemas convencionais de produção e iniciar novo ciclo de avanços, com a adoção de práticas sustentáveis de baixa emissão de carbono. Nesse sentido, “as linhas promovem a integração das atividades e induzem os produtores a tomar atitudes que resultam na diminuição da emissão dos gases do efeito estufa e, consequentemente, aumento de produtividade”, diz Karine Machado, analista de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Famato.

Sobre a destinação da verba, ela informa que na agricultura são feitas a correção e adubação intensiva do solo e terraceamento para implantação da tecnologia de plantio direto. Na pecuária, usa-se a linha em sua maioria para recuperar pastagens degradadas, aproveitando para estruturar e dividir as pastagens, de modo a aumentar consideravelmente a capacidade de apascentamento da propriedade e promover menor concorrência por novas áreas.

Karine considera a integração lavoura-pecuária-silvicultura “a mais perfeita dentre todas as tecnologias do programa”, pois “promove a recuperação de pastagens degradadas em consórcio com agricultura ou floresta, propiciando a redução da emissão dos gases causadores do efeito estufa, aumentando a produtividade, a rentabilidade, e melhorando a eficiência do uso do solo”.

A executiva da Famato reconhece que “o ABC tem prazos bem próximos dos ideais, com um período de carência que permite ao produtor movimentar bastante sua atividade até chegar o momento de começar a pagar. Além disso, a taxa de juros de 4,5% ao ano é boa para os produtores que se enquadram no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e de 5,0% a.a. para os demais produtores; mesmo assim, necessita de ajustes”.

Apesar de destacar benefícios, Karine recomenda cautela antes de solicitar empréstimos. No entusiasmo, “o produtor pode optar por entrar em uma atividade sem o devido conhecimento e sem um acompanhamento técnico especializado, correndo o risco de o objetivo não ser alcançado e de contrair uma dívida acima da sua capacidade real de pagamento”.

O procedimento adequado é o produtor procurar orientação de profissionais especializados e conhecimento do assunto em órgãos públicos. Em Mato Grosso, por exemplo, informações são fornecidas pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Empresas privadas e profissionais liberais que trabalham com planejamento e assistência técnica rural (engenheiros agrônomos que trabalham na área de projetos que já atuem no ABC) cadastrados nos agentes financeiros – bancos – também são indicados.

Ela reforça a recomendação de que o ideal é fazer planejamento e cálculos para se ter conhecimento da rentabilidade da atividade, qual o histórico e expectativa de mercado a longo prazo. Deve-se verificar se o investimento induzirá ao aumento direto na renda ou se vai a, princípio, imobilizar, para só trazer os resultados a longo prazo.

Com objetivo de orientar na confecção e acompanhamento de projetos, itens importantes para o produtor obter o financiamento, a Famato participou da criação do “ABC Guia de Financiamento” e do “ABC-Elaborando”, publicações da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) editadas com apoio das federações estaduais. “Além das cartilhas, a Famato também promoveu em sua sede a capacitação de vários profissionais de todo o Estado, e ainda participa de vários grupos que com frequência realizam essas capacitações continuadas.”

Apesar de reconhecer a importância do Plano ABC, a Famato aponta sugestões para incentivar a adesão de mais produtores. Suas sugestões estão fundamentadas em estudo do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), segundo o qual as condições para o ABC funcionar como uma linha de reforma de pastagem acessível e viável e atrativa aos produtores deveriam ter prazo para pagamento total do investimento de no mínimo 12 anos com até 3 de carência, a uma taxa de 3,5%.

 

O roteiro do crédito

Informações do BNDES sobre itens financiáveis, taxas de juros, prazos e outros dados

Poderão ser financiados os seguintes itens, desde que vinculados a projetos
em conformidade com os empreendimentos apoiáveis listados anteriormente:

  • Elaboração de projeto técnico e georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental.
  • Assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto.
  • Realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação ambiental.
  • Aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e manutenção dos projetos financiados.
  • Pagamento de serviços destinados à conversão para a produção orgânica e sua certificação.
  • Aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros).
  • Marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo.
  • Adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo.
  • Aquisição de sementes e mudas para a formação de pastagens e de florestas.
  • Implantação de viveiros de mudas florestais.
  • Operações de destoca.
  • Implantação e recuperação de cercas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiros ou cochos para sal.
  • Aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação; e de sêmen, óvulos e embriões dessas espécies, limitada a 40% do valor financiado.
  • Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de fabricação nacional – inclusive para a implantação de sistemas de irrigação para a agricultura e pecuária, biodigestores, máquinas e equipamentos para a realização da compostagem e para produção e armazenamento de energia, limitados a 40% do valor do financiamento. Para itens relacionados a sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem, o limite pode ser de até 100% do valor do financiamento.
  • Construção e modernização de benfeitorias e de instalações na propriedade rural.
  • Serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos.
  • Despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção regional (coeficiente técnico, preço e valor) indicadas por instituições oficiais de pesquisa ou de assistência técnica (federal ou estadual), e desde que se refiram a projetos estruturados e assistidos tecnicamente. Admite-se, nessa hipótese, que a comprovação da aplicação dos recursos seja feita mediante apresentação de laudo de assistência técnica oficial atestando que o serviço objeto de financiamento foi realizado de acordo com o preconizado no projeto, devendo o mencionado laudo ser apresentado pelo menos uma vez a cada semestre civil.
  • Poderá ser financiado custeio associado ao investimento, limitado a até 30% do valor financiado, podendo ser ampliado para: até 35% do valor financiado quando destinado à implantação e manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal; ou até 40% do valor financiado, quando o projeto incluir a aquisição de bovinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação, e sêmen dessas espécies.

Taxa de juros

  • 4,5% ao ano (a.a.) para produtores que se enquadrem como beneficiários do Pronamp; e
  • 5% a.a. para os demais casos.

Limite do financiamento

O BNDES financia até 100% do valor dos investimentos financiáveis, observado o limite de até R$ 2 milhões por cliente por ano-safra. No caso de financiamentos à cooperativa para repasse a cooperado, o limite se refere a cada cooperado beneficiado pelo financiamento.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por ano-safra quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.

O limite acima pode ser elevado para R$ 3 milhões quando se tratar de financiamento para implantação de florestas comerciais.

Prazo

Dependerá do projeto financiado, conforme tabela a seguir:

  • Projetos para implantação de viveiros de mudas florestais: até 5 anos, incluindo até 2 anos de carência.
  • Investimentos destinados à adequação ao sistema de agricultura orgânica, à recuperação de pastagens e à implantação de sistemas produtivos de integração: até 8 anos, podendo se estender até 12 anos quando a componente florestal estiver presente, incluindo até 3 anos de carência.
  • Projetos para implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal: até 12 anos, podendo se estender até 15 anos quando a espécie florestal o justificar, incluindo até 8 anos de carência.
  • Projetos para implantação e manutenção de florestas de dendezeiro: até 12 anos, incluindo até 6 anos de carência.
  • Projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal: até 15 anos, incluindo até 1 ano de carência.
  • Projetos que envolvam plantio direto “na palha”; implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos; e fixação biológica do nitrogênio e melhoramento do manejo de florestas comerciais: até 10 anos, incluindo carência de até 5 anos.

Garantias

As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação. Devem ser observadas as seguintes obrigações:
deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil; e
não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Vigência

Até 30 de junho de 2015 (Essas informações são renovadas e divulgadas no início de Plano-Safra).

Como solicitar

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

 

O que é COP

A preocupação da Organização das Nações Unidas (ONU) com a emissão de gases de efeito estufa e com o aquecimento do planeta não é recente. Em 1992 a entidade criou o órgão supremo da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, associação de todos os países membros (também chamados de partes).

A Conferência das Partes (Conference of the Parties – COP, em inglês) ocorre uma vez por ano, desde 1995, oportunidade em que são avaliados a situação das mudanças climáticas decorrentes da prospecção de combustíveis fósseis, funcionamento de indústrias e veículos, desmatamentos e queimadas de florestas, dentre outras ações, e apresentadas propostas para reduzir o impacto dessa poluição.

 

Ações e metas

Conheça as ações e respectivas metas de redução de CO2