A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que começa hoje (10), em todo o território do Estado de São Paulo, o vazio sanitário da cultura do algodão, medida que se estende até o dia 10 de outubro. Durante esse período, o produtor deve manter a área livre de plantas e resíduos da cultura.
O vazio sanitário do algodão é uma medida obrigatória estabelecida pela Resolução SAA 45, de 17 de maio de 2022 e indispensável para o controle fitossanitário de bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), uma das principais pragas da cotonicultura. “O objetivo desta prática é eliminar a fonte de alimento para os insetos, reduzindo consequentemente as populações desta praga na safra seguinte”, comenta Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária.
“A medida está ainda em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, instituído pela Instrução Normativa nº 44, de 29 de julho de 2008, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)”, acrescenta a gerente.
Para que o vazio sanitário do algodão seja eficiente, é importante que o produtor faça a completa eliminação da cultura, com a destruição das soqueiras, ficando atento aos possíveis rebrotes das plantas, uma vez que se trata de uma espécie perene de difícil destruição.
O bicudo-do-algodoeiro é uma praga com alto potencial de destruição, podendo causar danos em diferentes partes da planta. A praga tem preferência pelas estruturas reprodutivas, nas quais perfura os botões florais para a alimentação e oviposição, causando sua queda. No período de frutificação, quando as densidades populacionais são mais altas, os insetos atacam as maçãs onde passam a se alimentar das fibras e sementes da planta, causando grande destruição e consequente queda de produtividade.
Além do cumprimento do vazio sanitário, o cotonicultor paulista deve ficar atento à obrigatoriedade de cadastro das áreas de produção de algodão no sistema GEDAVE. A data de plantio deve ser informada, pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão, até 15 dias após o término do plantio.
“Desta forma, o comprometimento de todos os produtores é fundamental para que possamos controlar a incidência do bicudo nas lavouras, e viabilizar a cotonicultura no Estado de São Paulo”, convoca a agrônoma.
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Por Felipe Nunes
Assessoria de Comunicação da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento