A partir de janeiro de 2023, entra em vigor a Lei número 14.300, que regulamenta o marco legal para micro e minigeração de energia a partir de fontes renováveis. A medida rapidamente se popularizou como “taxação do sol” e tem causado dúvida entre consumidores finais que possuem ou pensam em adotar um projeto de energia fotovoltaica. Porém, o termo taxação não é a definição correta.
“Sempre que falarmos em taxação estamos remetendo a um imposto, que não é o que acontece nesse caso. A lei dispõe sobre uma tarifação a que a concessionária de energia tem direito pelo serviço de armazenamento e manutenção da energia gerada em projetos fotovoltaicos”, explica Matheus Carvalho, CEO da Ágil Solar Franchising.
O especialista explica que a tarifa será aplicada a apenas uma parte do sistema de distribuição da concessionária para projetos de energia fotovoltaica, eólica, a partir de biomassa, ou de outras fontes renováveis. Pela conta de energia, observam-se dois valores descritos, sendo o primeiro deles a TE (Tarifa de Energia), referente à real utilização deste insumo pelo consumidor. Já o segundo item, com a sigla TUSD, refere-se à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, representando o trabalho da concessionária quanto à distribuição de energia. Esta tarifa representa aproximadamente 50% do valor da conta, em São Paulo, podendo alcançar percentuais maiores em outros estados brasileiros.
Nesta segunda tarifa, conforme explica Carvalho, há ainda uma divisão entre as cobranças do Fio A, que remete à transmissão de energia da usina, onde é gerada, até a concessionária, e Fio B, que são os custos vinculados a utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até a unidade consumidora final. Quando a energia é gerada em um sistema fotovoltaico e o consumidor produz mais energia do que consumiu instantaneamente, o excedente é injetado na rede da distribuidora e registrado como créditos, que poderão ser utilizados em até 60 meses.
“Pela lei, a cobrança aplicada será referente ao Fio B e será progressiva até 2029, o que chega a representar, inicialmente, 2,7% da conta final, a partir de 2023, chegando até 18% em 2029”, afirma Carvalho, com dados do estado de São Paulo.
Os projetos que estiverem em funcionamento antes do dia 1º de janeiro estarão isentos da tarifa até 2045. Já para projetos comerciais ou residenciais de microgeração de energia, com geração de até 75kW, será feito um escalonamento de percentuais de 2023 e até 2029, em ordem crescente. A partir do próximo ano, será cobrado 15% do valor total referente ao Fio B, relacionado ao armazenamento e manutenção da energia gerada em projetos fotovoltaicos nas instalações da concessionária.
Este índice será aumentado para 30%, em 2024, pra 45%, em 2025, para 60%, em 2026, para 75% em 2027, para 90% em 2028, até chegar em 100% da cobrança em 2029. Já para minigeração de energia, de 75kW até 10 MW, a cobrança será de 100% da tarifa já a partir de janeiro.
“Mesmo com a aplicação da cobrança, os projetos fotovoltaicos continuam sendo bastante atrativos, já que o percentual pode ser considerado baixo. Sob a ótica financeira ou sustentável, os projetos fotovoltaicos continuam sendo uma excelente opção para o consumidor e para o planeta”, diz o CEO da Ágil Franchising.
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