As dívidas rurais e a recuperação judicial do produtor

por Renato Dias dos Santos*

 

Apesar do crescimento econômico registrado no setor do agronegócio, o cenário de crise vivido no mundo, atualmente, afeta o produtor rural de diferentes maneiras.

Ao lidar, por exemplo, com a inflação, a alta de juros, a volatilidade dos preços das comodities, a quebra de safras, a falta de crédito no mercado, o impacto econômico mundial causado pela guerra russo-ucraniana, muitos produtores rurais brasileiros têm passado por grandes dificuldades econômicas que prejudicam a saúde financeira do seu agronegócio.

Isso acontece porque o aumento do custo de produção é atrelado a muitos fatores alheios à competência e à aptidão do produtor rural para produzir, que, mesmo nos casos em que há boa produtividade em suas lavouras, suporta altas despesas que diminuem sua capacidade de pagamento, criando um efeito cascata que dificulta o cumprimento de todos os seus compromissos financeiros em dia.

Em casos assim, é comum que muitos produtores rurais acabem recorrendo a financiamentos agrícolas e a empréstimos privados para manter vivo seu agronegócio.

E mais, como a atividade rural é uma empresa a céu aberto que está sujeita a muitos fatores externos (tais como geadas, longas estiagens, excesso de chuvas, baixa produtividade etc.), não são raras sucessivas quebras de safras, o que faz com que o homem do campo fique cada vez mais endividados com novos empréstimos e financiamentos bancários.

Nesse cenário, a recuperação judicial passa a ser um tema estratégico para a sobrevivência do empreendimento rural.

Isto porque as alterações trazidas pela Lei n.º 14.112/2020 à Lei de Falências e de Recuperação Judicial (Lei n.º 11.101/2005) facilitaram o direito à recuperação judicial do produtor rural, a qual pode ser traduzida na autorização de um plano para o pagamento mensal de todos os seus credores sem o comprometimento de toda a sua renda.

Ou seja, a recuperação judicial pode ser uma boa oportunidade para que o produtor rural supere sua crise financeira para preservar sua atividade agrícola, que, como se sabe, pode oscilar de safra para safra.

Por outro lado, é preciso esclarecer que, se o produtor rural não conseguir honrar com o pagamento do seu plano de recuperação judicial, será decretada a sua insolvência civil, que ocorre quando o devedor tem mais dívidas do que bens ou capacidade para pagamento.

É dizer, a recuperação judicial não é uma oportunidade para que o produtor rural escape de seus credores com a suspensão dos pagamentos de suas dívidas, mas, sim, um apoio judicial para que consiga manter seu vivo agronegócio e, consequentemente, gerar riquezas para o país.

No geral, um processo de recuperação judicial leva muito tempo para ser concluído, obrigando o produtor rural a reduzir ao mínimo seus custos de vida e a sua folha de pagamento com o propósito de honrar, prioritariamente, os novos compromissos assumidos perante seus credores.

Tudo o que foi visto até aqui sinaliza que uma atuação jurídica consistente é fundamental para demonstrar a real situação financeira do produtor rural, o que se conecta com o sucesso da recuperação judicial em prol da saúde financeira do seu agronegócio.

(*) Renato Dias dos Santos | Sócio fundador do escritório Renato Dias dos Santos Advocacia & Consultoria | Advogado atuante em Direito Agrário e do Agronegócio | Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) | Graduado em Direito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) | Membro da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da OAB/MS