O Supremo Tribunal Federal está com a discussão sobre os incentivos fiscais para defensivos agrícolas em aberto. O Ministro Fachin foi o primeiro a votar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.553, que trata da concessão de incentivos fiscais para defensivos agrícolas, no âmbito do ICMS e do IPI, ainda segue indefinido. O julgamento foi iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 31/10/2020 e até agora, apenas o ministro Edson Fachin, o relator, apresentou seu voto.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sob a alegação de que tais desonerações seriam incompatíveis com o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e os princípios da essencialidade/seletividade no âmbito tributário.
Em sua manifestação de 33 páginas, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos do PSOL e julgou procedente a ADI. De acordo com Fachin, embora seja lícita a utilização dos defensivos agrícolas, “é desconforme às normas constitucionais o seu fomento, em detrimento, ademais, de outras alternativas à produção”, descreve no documento.
Além disso, o relator propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a que as operações já praticadas não sejam afetadas pelo julgamento. Após o voto de Fachin, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
O julgamento é visto com preocupação por entidades do agronegócio, cuja representatividade no PIB de 2019 atingiu a marca de 21,4%. De acordo com o Ofício apresentado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) no âmbito do processo, a utilização de defensivos é necessária à competitividade dos produtos brasileiros, além de ser amparada em base científica para produzir alimentos seguros. A CNA pondera também que os incentivos fiscais geram impacto positivo na composição dos preços dos alimentos.
“Caso os incentivos fiscais sejam declarados inconstitucionais, a majoração dos preços dos defensivos agrícolas tende a ser inevitável. Com o fim da desoneração de ICMS e IPI, tais insumos podem ser majorados em cerca de 25% (até 20% de ICMS e, ao menos, 5% de IPI) e, por conseguinte, devem impactar o preço do final dos alimentos e/ou na margem dos produtores rurais”, explica Ricardo de Holanda, especialista tributário e Gerente de Consultoria Tributária na AiTAX, consultoria focada na redução de tributos usando Inteligência Artificial.
Entenda os benefícios – Os benefícios objeto da ação estão relacionados ao ICMS e ao IPI. No âmbito do ICMS, a desoneração encontra-se respaldada no Convênio ICMS 100/97 em que os Estados e o Distrito Federal convencionaram a possibilidade de outorgar a isenção do imposto das operações internas (entre 12% e 20%) e uma redução de 60% nas operações interestaduais, que resulta em carga tributária entre 2,8% e 4,8%, conforme a alíquota seja 7% ou 12%.
Quanto ao IPI, o incentivo concedido pela legislação federal é a redução a zero da alíquota do imposto aos defensivos (grupo 38.08 da NCM), conforme a Tabela de Incidência do IPI, prevista no Decreto nº 8.950/2016. A título de referência, os únicos produtos do grupo 38.08 que têm alíquota maior que zero são os desinfetantes.
Riscos à prorrogação do Convênio ICMS 100/97 – Vale mencionar que não é a primeira vez os incentivos fiscais concedidos aos defensivos agrícolas estão sob ameaça, ao menos no âmbito do ICMS.
Para que possam ser aplicados em âmbito nacional, os benefícios de ICMS devem ser aprovados por todas as Unidades da Federação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É o que ocorre com o Convênio ICMS 100, que trata da desoneração do imposto nas operações com insumos agropecuários, dentre eles os defensivos agrícolas. Aprovado em 1997, o Convênio passou por sucessivas prorrogações, estando vigente até 31/03/2021.
No entanto, o Estado de Santa Catarina tem discutido a possibilidade de não aderir à prorrogação dos incentivos no que diz respeito aos defensivos agrícolas, sob a alegação da necessidade estimular o desenvolvimento econômico sustentável a partir da uma “tributação verde”. Recentemente, contudo, o Governo do Estado recuou: “Manter o agronegócio catarinense competitivo é o grande objetivo do Governo do Estado de Santa Catarina e não há nenhum projeto para aumentar impostos dos defensivos agrícolas”, de acordo com o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e de Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvea para reportagem do portal do Governo de Santa Catarina.
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