Foram publicadas no Diário Oficial da União as portarias com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), ano-safra 2020/2021, para o cultivo de arroz de sequeiro no Distrito Federal e nos seguintes estados: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Paraná, e o cultivo de arroz irrigado em São Paulo, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.

Também foram publicadas as portarias que aprovam o Zarc do algodão, para a safra 2020/2021, para o Distrito Federal e Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O diretor do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Pedro Loyola, explica que a principal novidade é a atualização da lista de cultivares indicadas, já que essas culturas passaram por recente revisão metodológica pela Embrapa.

“O Zoneamento Agrícola do arroz e do algodão foi revisado no ano de 2018, com a inclusão dos níveis de risco na metodologia. Essa nova forma de apresentar o Zoneamento permite identificar qual o risco de semeadura, por decêndio (dez dias), para os riscos de 20%, 30% e 40%, assim é possível uma melhor avaliação do risco por parte de agentes financeiros e seguradoras, permitindo ao produtor identificar a melhor data de plantio. Vale sempre lembrar que cumprir as recomendações do Zarc é obrigatório na contratação de seguro e Proagro”, destaca.

 

Vazio sanitário do algodão – Visando prevenir a proliferação de pragas e doenças, em especial o bicudo-do-algodoeiro, alguns estados têm legislação que proíbe a existência de plantas vivas de algodão em determinados períodos. O estudo de Zarc leva em conta essas janelas e procura compatibilizar o período de plantio e de colheita para não haver plantas vivas de algodão no período de vazio sanitário. Além disso, em estados onde não existe a regra do vazio sanitário, a metodologia do zoneamento foi estendida levando em conta a legislação dos estados que dispõem, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças.

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