Entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de agosto, até 30 de setembro, o período de Vazio Sanitário da cultura do algodão no Estado de São Paulo. A medida, que tem como objetivo realizar o controle fitossanitário do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) é estabelecida pela Resolução nº 30/2024 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). Durante o período, o produtor deve manter a área livre de plantas e resíduos da cultura.

“O objetivo desta prática é eliminar e controlar de forma eficiente, a fonte de alimento para os insetos, reduzindo consequentemente as populações desta praga para manter a sanidade da safra seguinte”, comenta Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).

“A medida está ainda em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, instituído pela Instrução Normativa nº 44, de 29 de julho de 2008, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)”, acrescenta a gerente.

Para que o vazio sanitário do algodão seja eficiente, é importante que o produtor faça a completa eliminação da cultura, com a destruição das soqueiras, ficando atento aos possíveis rebrotes das plantas, uma vez que se trata de uma espécie perene de difícil destruição.

O bicudo-do-algodoeiro é uma praga com alto potencial de destruição, podendo causar danos em diferentes partes da planta. A praga tem preferência pelas estruturas reprodutivas, nas quais perfura os botões florais para a alimentação e oviposição, causando sua queda. No período de frutificação, quando as densidades populacionais são mais altas, os insetos atacam as maçãs onde passam a se alimentar das fibras e sementes da planta, causando grande destruição e consequente queda de produtividade.

Além do cumprimento do vazio sanitário, o cotonicultor paulista deve ficar atento à obrigatoriedade de cadastro das áreas de produção de algodão no sistema GEDAVE. A data de plantio deve ser informada, pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão, até 15 dias após o término do plantio.

 

Regionalização – Assim como ocorreu com o Vazio Sanitário da soja, a Resolução SAA 30/2024 estabelece que o período correspondente do algodão também fosse regionalizado, neste caso, em duas regiões. De acordo com a publicação, 109 municípios (confira aqui a lista) devem realizar o Vazio Sanitário de 10 de setembro a 10 de novembro.

“A região noroeste possui essa especificidade, pois é uma região onde os produtores plantam o algodão depois da safra da soja e por isso, a cultura permanece mais tempo no campo, fazendo-se necessário a regionalização”, explica Jucileia.


Por Felipe Nunes – Assessoria de Comunicação da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento