A migração do campo para cidade é um movimento que vem ocorrendo nas últimas décadas no Brasil. Com isso, é comum vermos trabalhadores que atuam na cidade, mas que, em algum momento de suas vidas, já atuaram em atividades rurais. O que nem todo mundo sabe é que esses anos de trabalho podem contar na hora da aposentadoria. Daniela Rocha (foto), advogada especialista em Previdência Social, ressalta que quem está se aposentando por outra modalidade, mas já trabalhou no campo, poderá utilizar esses anos para complementar o tempo de contribuição e alcançar a aposentadoria mais cedo. “O tempo de atividade rural pode ser considerado tempo de contribuição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Isso vale tanto para benefícios concedidos antes quanto depois da EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Reconhecer o tempo de atividade rural pode ser indispensável para o segurado acessar uma boa modalidade de aposentadoria”, destaca.

O tempo de serviço rural pode ser somado ao tempo de contribuição em outros regimes previdenciários (Geral, Especial, etc.). É essencial que o trabalho rural seja comprovado por meio de documentos. Há uma modalidade chamada Benefício Significativo, que reconhece o trabalho rural desde os 8 anos de idade, em alguns casos desde os 5 anos, podendo gerar um aumento significativo no tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria em até 10 anos para muitos trabalhadores do campo.

 

Sobre a aposentadoria rural – A aposentadoria rural é um direito conquistado com esforço e dedicação por aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho árduo no campo. “Para ter direito aos benefícios, é necessário comprovar o exercício efetivo da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento junto ao INSS”, explica Daniela.

Para obter exclusivamente a aposentadoria rural, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Já o tempo de contribuição deve ser de no mínimo 15 anos de atividade rural. A comprovação do trabalho rural pode ser feita com os seguintes documentos: blocos de notas do produtor rural; declaração de aptidão ao PRONAF; contratos de arrendamento, parceria ou comodato; comprovante de cadastro no INCRA; comprovante de pagamento de ITR; histórico escolar; certidão de casamento; declaração do sindicato que represente o trabalhador. Esses documentos podem estar em nome de outro membro do grupo familiar.

“O benefício é destinado aos trabalhadores rurais que comprovarem no mínimo 180 meses de trabalho na atividade rural, além de atender à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Uma das diferenças da aposentadoria rural em relação à urbana é justamente a idade”, explica Daniela. Além disso, o segurado especial não perde essa condição se for associado a uma cooperativa agrícola, explorar processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados, exercer outra atividade remunerada, mesmo que urbana, por um período não superior a 120 dias ou exercer mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

 

Como solicitar? – Para solicitar a aposentadoria rural, a pessoa deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e atender à idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres. Esse benefício também atende pescadores artesanais e indígenas. A solicitação é realizada totalmente pela internet, não sendo necessário ir ao INSS.


Aurora Comunicação Criativa