Presidente da Faesp comemorou a aprovação do texto base do Projeto de Lei que pune invasores no campo e na cidade
A aprovação do texto base do Projeto de Lei 709/2023, que trata da punição aos invasores de propriedades rurais e prédios públicos, nesta quarta-feira (22), foi comemorada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Tirso Meirelles. Ele parabenizou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), cujo presidente, Pedro Lupion, foi o relator do projeto e construir um documento que garante tranquilidade para os proprietários rurais e urbanos.
Meirelles lembrou que o direito à propriedade está na Constituição Federal, mas que as invasões, sem qualquer punição, criam uma impressão de impunidade e estimulam o crime. Ele pediu que os senadores entendam a importância dessa lei para que os produtores possam investir em suas propriedades e não vivam sempre sob a sombra da perda de tudo o que construíram e de onde tiram seu sustento.
“Agora são os senadores que precisam aprovar esse Projeto de Lei, que vai permitir que o homem do campo continue a produzir as riquezas do Brasil. Sabemos da importância do setor agropecuário para a economia nacional e é precisar dar segurança aos produtores para que eles possam investir cada vez mais na melhoria de suas culturas, no aumento da produção”, afirmou Tirso Meirelles.
De acordo com o presidente da bancada do agro e relator da proposta no Plenário, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), o texto trata da manutenção da ordem e cumprimento das leis. Segundo o parlamentar, o que motiva as invasões de propriedade no Brasil é a certeza da impunidade.
“Enquanto os criminosos não forem punidos, vão continuar cometendo crimes. O projeto faz com que quem cometa esse tipo de ato não receba benefício do Estado. Nada mais justo que isso”, explicou.
O autor do projeto de lei, Marcos Pollon (PL-MS), esclarece que é um ultraje ao estado democrático de direito, consagrado no texto da Carta Maior, permitir que agentes criminosos se beneficiem de programas assistenciais financiados pela população. “O estado brasileiro não pode se prestar ao papel de financiador do bem-estar desses delinquentes”, disse o parlamentar.
Os responsáveis por invasões de propriedades rurais ou imóveis públicos ficarão oito anos impedidos de participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado; firmar contrato com o poder público, em todas as esferas; receber benefícios ou incentivos fiscais, como crédito rural; ser beneficiado por qualquer tipo de regularização fundiário ou programa de assistência social, como o MInha Casa, Minha Vida; inscrever-se em concurso público; ser nomeado para cargo público comissionado; e receber benefícios, auxílios e demais programas do governo.
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