Prazo terminou no dia 30 de setembro. Além de sanções, detentores de terras que não declararam podem arcar com multas
O prazo para o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) terminou no dia 30 de setembro e, aqueles que não o fizeram, podem sofrer penalidades como multas – previstas na legislação – além de impedimentos para arrendar, comercializar ou obter qualquer tipo de financiamento, segundo explica Cláudia Augusto de Freitas, advogada especialista em tributação do Martinelli Advogados.
Claudia aponta que o pagamento em atraso realizado daqui por diante estará sujeito a multa de mora (não acumulativa) de até 20% e juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic, na hipótese do contribuinte realizar o pagamento de forma espontânea. “Entretanto, caso o contribuinte venha a ser fiscalizado, as multas aplicadas podem ser bem maiores”, salienta.
Para aqueles que não estão em dia com o fisco, o contribuinte deverá preencher e apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) para a Receita Federal. “Será cobrada multa de 1% mês ou fração sobre o imposto devido (valor mínimo de R$ 50,00) pelo atraso na entrega da obrigação acessória, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto”, explica Cláudia, do Martinelli.
Equivalência – Cláudia explica que imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas, segundo ela, dependem do grau de utilização do imóvel e variam entre 0,03% e 20%, conforme tabela prevista na lei.
Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme seu grau de utilização e os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, também em relação ao seu grau de utilização. Dessa forma, o contribuinte deverá verificar o tamanho total de sua propriedade, bem como o seu grau de utilização, para fins de enquadramento da alíquota.
A advogada do Martinelli acrescenta que existem algumas hipóteses de imunidades e isenções para o pagamento do ITR previstas na legislação, como é o caso, por exemplo, de pequenas glebas rurais (regra geral, inferiores a 30 hectares) desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.
Origem do imposto – O ITR surgiu em meados do ano de 1891 com a finalidade de estimular a produção agropecuária no Brasil, que na época estava em pleno desenvolvimento. Em outras palavras, o ITR foi criado como um instrumento de políticas agrárias, visando o cumprimento da função social da terra. Além disso, o ITR exerce uma importante função extrafiscal, uma vez que as alíquotas são mais elevadas para as propriedades de maior tamanho e com um baixo grau de utilização da terra.
Neste ano, de acordo com informações do governo federal, a Receita estimou o recebimento de 5,9 milhões de declarações.
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