Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as exportações do agro alcançaram US$10,5 bilhões em fevereiro de 2022. O PIB do agronegócio brasileiro, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, em parceria com a CNA, alcançou recordes sucessivos em 2020 e em 2021, com esse biênio se caracterizando como um dos melhores da história do agronegócio nacional, atingindo 27,4% no PIB brasileiro.
O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) representa mais um instrumento eficiente para o financiamento e a expansão do agronegócio, aproximando aqueles que desejam ter alguma forma de participação nesse importante setor da economia brasileira.
O advogado Carlos Eduardo Truite Mendes (foto), sócio do CH Law e membro de duas Comissões da OABSP relacionadas ao Agronegócio, entende que o FIAGRO possibilita ganho de eficiência para as atividades relacionadas ao agro e ainda, em determinadas situações, pode ser utilizado como um valioso instrumento para o planejamento patrimonial.
Para o advogado José Roberto Reis da Silva, Presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da 12ª Subseção da OABSP e também membro do CH Law, as principais semelhanças entre o FIAGRO e o Fundo de Investimentos Imobiliários (FIIs) são a estrutura e a isenção de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos aos investidores. “As estruturas jurídica e operacional são semelhantes, pois contemplam mandatos de investimentos definidos, taxas de administração/gestão e performance, gestoras especializadas, inclusive com as mesmas regras tributárias”, afirmou.
As três diferentes classificações do FIAGRO proporcionam amplitude e diversificação do capital investido. Além de imóveis rurais, é possível investir na participações em sociedades e em direitos creditórios da agroindústria, abrangendo títulos de créditos, valores mobiliários e títulos de securitização, tais como Cédula de Produto Rural (CPR), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), entre outros.
O FIAGRO abre as portas para a participação indireta do investidor no setor produtivo e em propriedades rurais. “O FIAGRO poderá arrendar seus próprios imóveis, visando auferir rendimentos periódicos ou alienar os imóveis rurais adquiridos, obtendo ganho de capital, nesta hipótese com a vantagem do diferimento do pagamento do imposto, inclusive”, completou o advogado José Roberto Reis da Silva.
Esse fundo de investimento também possibilita a diminuição da dependência do setor produtivo com o setor de financiamento público, proporcionando ao setor rural alternativas para o financiamento de suas atividades diretamente no mercado de capitais, contando com mais agilidade e competitividade. “Especialmente para aqueles que não exploram diretamente a terra, o FIAGRO pode proporcionar um melhor aproveitamento do ativo imobiliário e, especialmente, de gestão e diluição de riscos.
Além disso, o Fundo pode ser um instrumento de organização das atividades de forma empresarial, obtendo vantagens como redução dos custos de transação, profissionalização da gestão e, até mesmo, instrumento de economia de carga tributária no momento da sucessão, quando estruturado na forma de condomínio fechado”, comenta o sócio do CH Law, Carlos Eduardo Truite Mendes.
Uma ressalva importante se refere ao fato de que se o FIAGRO for constituído em condomínio aberto, ou seja, com venda de cotas de forma livre no mercado, como funciona com o mercado de ações, a avaliação dos ativos estará sujeita à especulação, oscilações de preços, cotações de mercado e até impactos de eventos climáticos, o que pode afetar o desempenho do Fundo.
“Para o investidor do fundo é sempre recomendável uma análise acurada acerca da concentração e liquidez dos ativos que compõem o fundo, bem como sua estrutura de governança”, finalizou José Roberto.
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