A nova legislação assegura a sanidade das mudas considerando o método de produção
A Resolução SAA-46, de 03 de julho de 2021, que estabelece as exigências fitossanitárias para o cadastro, a produção, o comércio e o transporte de materiais de propagação de seringueira (Hevea spp.) no Estado de São Paulo foi publicada nesta quarta-feira, 7 de julho no Diário Oficial do Estado. A nova norma foi elaborada após análise da consulta pública realizada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA nº 001/2021).
“Buscou-se assegurar critérios sanitários para que, ao final do processo produtivo, as mudas estejam isentas dos nematoides dos gêneros Meloidogyne spp. e Pratylenchus spp.”, diz Marlon Peres da Silva, Diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
A norma prevê que o produtor, ao cadastrar o plano de produção, informe o método de produção das mudas e, caso esta ocorra em contato direto com o solo, seja comprovado, por análise laboratorial, que o local está isento dos nematoides restritivos.
“A produção de mudas livres dos nematoides, além de evitar a introdução da praga em áreas indenes, disponibiliza um material que favorecerá o aproveitamento de todo o potencial produtivo das plantas” disse o diretor.
A Resolução SAA-46 está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
–
Por Teresa Paranhos
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo