Os Programas a nível nacional foram instituídos pelo Mapa e estão em vigor desde 1º de junho de 2021 em todo território nacional

Estão em vigor desde o dia 1º de junho de 2021 em todo o território nacional, as novas instruções para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e para a prevenção e controle do Huanglongbing (HLB), doença cítrica, popularmente conhecida como Greening, causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp e transmitida pelo psilídeo (Diaphorina citri).

Ferrugem asiática – O Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) através da Portaria nº 306, de 13 de maio de 2021 (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-n-306-de-13-de-maio-de-2021,1489.html) traz mudanças significativas nos procedimentos para controle da ferrugem. “Além do tradicional vazio sanitário, que será determinado pelos Estados, a Portaria implementa o cadastro de produtores de soja, a necessidade de monitoramento da doença e criação de um calendário de semeadura nas Unidades da Federação, que compreende um período único de 110 dias para semeadura da soja”, disse o engenheiro agrônomo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento Luciano de Aquino Melo, que junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária é diretor substituto do Centro de Defesa Sanitária Vegetal.

Outra mudança é com relação ao plantio para fins de pesquisa em época de vazio sanitário. Melo disse que com a nova instrução, o requerente deverá protocolar o pedido diretamente na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) da respectiva Unidade da Federação. “O pedido deverá assinado pelo produtor, responsável técnico ou representante da instituição de pesquisa, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de semeadura. Antes, os pedidos eram feitos diretamente na Coordenadoria de Defesa Agropecuária”.

HLB/Greening – A nova legislação que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (PNCHLB), Portaria nº 317, de 21 de maio de 2021 (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-n-317-de-21-de-maio-de-2021,1490.html) trouxe alterações significativas para o produtor. Além da erradicação obrigatória de plantas até 09 (nove) anos de idade contaminadas com a bactéria, a norma tem grande enfoque no controle do vetor, que é obrigatório em todos os pomares dos municípios onde ocorre o HLB.

A produção e o trânsito de materiais de propagação de plantas hospedeiras, que no caso são os citros (Citrus spp.), Fortunella spp., murta ( Murraya paniculata) e Poncirus spp. também são alvo da normativa, bem como o trânsito de frutos cítricos. “Materiais de propagação, produzidos nas Unidades da Federação onde ocorre o HLB, obrigatoriamente tem que estar sob viveiro telado, e para o trânsito interestadual é necessária a emissão de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) embasada em Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), emitidos por um Responsável Técnico habilitado”, disse o engenheiro agrônomo da Secretaria Marlon Peres da Silva, diretor técnico do Centro de Defesa Sanitária Vegetal da Coordenadoria.

No caso dos frutos para o trânsito interestadual, Silva disse que “a novidade é a necessidade de remoção de folhas e ramos. Da mesma forma que os materiais de propagação, deverão ser amparados por PTVs embasada CFO ou CFOC”.


Por Teresa Paranhos
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo