Todo produtor de citros do estado de São Paulo, seja ele proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, precisa informar até 15 de janeiro de 2021 os resultados das inspeções realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2020.
O envio das informações deve ser feito através do Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em www.gedave.sp.gov.br. Devem ser realizadas, no mínimo, duas inspeções no semestre, sendo uma em cada trimestre.
Mesmo nos casos em que não forem encontradas plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico, ou tendo sido eliminadas todas as plantas cítricas da propriedade, é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois este procedimento é obrigatório de acordo com a legislação vigente.
O relatório de inspeção do cancro e do greening é um documento fitossanitário importante que comprova os cuidados que o produtor tem para com seu pomar de citros. Dentre outros documentos ele deve ser apresentado para solicitar a emissão de manifestação sobre o uso de queima controlada e é um dos pré-requisitos para cadastro e manutenção da propriedade no Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico, que viabiliza a comercialização de frutos para outros estados.
Deixar de informar as inspeções sujeita o produtor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesp). O valor da Ufesp em 2021 é de R$ 29,09.
Greening – Para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir e as plantas adultas tornam-se improdutivas dentro de dois a cinco anos. A única forma de controle da doença é por meio de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença elas devem ser eliminadas o mais rápido possível para eliminar as fontes de inoculo, associado com o controle do vetor da doença que é o psílideo (Diaphorina citri). Para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir e as plantas adultas tornam-se improdutivas dentro de dois a cinco anos. A única forma de controle da doença é por meio de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença elas devem ser eliminadas o mais rápido possível para eliminar as fontes de inoculo, associado com o controle do vetor da doença que é o psílideo (Diaphorina citri).
Cancro cítrico – A doença é causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos. Com a publicação, da Resolução SAA 10, de 20 de fevereiro de 2017, o estado de São Paulo foi oficializado como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o cancro cítrico o que possibilitou a adoção de medidas fitossanitária, com o objetivo de reduzir o inóculo da praga, manter um nível apropriado de proteção contra a doença e viabilizar a comercialização de frutos sem sintomas, podendo viabilizar o comércio de frutos tanto no mercado interno como no mercado internacional.
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Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo