Foi prorrogado por mais 45 dias o prazo para envio de sugestões à proposta de instrução normativa do Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias para a produção de pescado, necessárias para a concessão do Selo Arte para os alimentos artesanais a partir do pescado. O prazo original se encerrou no dia 5 de abril de 2020, de acordo com a Portaria nº 56, de 26 de março. O texto da proposta de Instrução Normativa e a forma de colaboração podem ser consultados por intermédio da Portaria nº 22, de 4 de março de 2020, disponível neste link.
No setor de alimentos produzidos artesanalmente, uma iniciativa que passou a facilitar a comercialização e o acesso ao consumidor em todo o país, mas, sobretudo, a assegurar a qualidade de produtos artesanais – feitos manualmente e à base de matéria-prima de origem animal – foi a Lei no 13.680, de 14 de junho de 2018. Conhecida como Lei do Selo Arte, ela visa inspecionar produtos alimentícios, por meio de órgãos sanitários dos estados e do Distrito Federal, para comprovar que estão sendo respeitadas as boas práticas agropecuárias e sanitárias. Os primeiros regulamentados foram os produtos lácteos, como queijos, por exemplo.
O processo de fiscalização de produtos artesanais foi regulamentado pelo Decreto nº 9918/2019, que determina que além do selo de inspeção oficial, deverão ter o selo concedido pelos órgãos de agricultura dos Estados, que indique que se trata de produto classificado como artesanal, reconhecendo e caracterizando o tipo, a origem, a forma de produção e, principalmente, a qualidade do produto. O selo deverá seguir o estabelecido no Manual do Selo Arte. Já o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento edita normas técnicas e planeja criar um Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.
Milhares de produtores desejam expandir seus empreendimentos, legalmente, e com o Selo Arte terão a oportunidade de conquistar novos mercados sem muita burocracia. Assim ganha o produtor, que comercializa seus produtos por todo país; o consumidor que passa a ter uma variedade maior de alimentos não industrializados e que seguem as boas práticas agropecuárias, sanitárias e de fabricação; e o país que continua a subir no ranking dos países com mais segurança alimentar.
Para a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura ( FAO), segurança alimentar significa que “as pessoas podem produzir suficientes alimentos, ou comprá-los, para satisfazer suas necessidades diárias a fim de levar uma vida ativa e saudável”. Entre 113 países avaliados pela consultoria britânica Economist Intelligence Unit (EIU), o Brasil está na 31ª colocação e em 4º lugar na América Latina no Índice Global de Segurança Alimentar (Global Food Security Index), destacando-se com nota máxima no comprometimento com a criação de programas de segurança alimentar, baixa variação de preço da produção agrícola, tarifas de importação e padrões nutricionais.
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo