A resolução da Secretaria Agricultura e Abastecimento autoriza utilização de vacina recombinante que previne doença infecciosa das aves e libera de medidas restritivas ao trânsito desses animais no “Bolsão de Bastos” e no município de Guatapará
O Estado de São Paulo é o maior produtor de ovos do Brasil, com cerca de 35% da produção brasileira e também um dos maiores produtores de carne de frango, com cerca de 13% do País. O estado contribui ainda para que o Brasil seja o segundo maior produtor e o primeiro maior exportador mundial de carne de frango, e atenda a quase 40% da demanda mundial. Dados do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento mostram que, em 2018, o valor de produção paulista de carne de frango alcançou R$ 3,97 bilhões e o de ovos atingiu R$ 2,92 bilhões, um valor já expressivo, mas com grande potencial de crescimento.
Considerando a relevância desse setor e a necessidade de garantir segurança nessa atividade, o Governo do Estado de São Paulo autorizou a utilização da vacina recombinante contra a Laringotraqueíte Infecciosa das Aves – LTI, em todo o Estado, a critério do programa sanitário de cada produtor ou empresa, em substituição à vacina de vírus vivo.
A Resolução SAA Nº 6, assinada pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Gustavo Junqueira, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27), visa proporcionar maior nível de proteção contra surtos de uma doença que pode causar alta mortalidade de aves e grandes prejuízos à produtividade da avicultura paulista. Na ocorrência de surtos da LTI, a queda na postura de ovos pode atingir 15% e a taxa de mortalidade pode alcançar de 20% a 70% dos animais.
A vacina de vírus vivo atenuada, anteriormente usada pelos avicultores, apresenta o risco do vírus vacinal sofrer mutação e reverter à patogenicidade e, assim, ocasionar a doença. Com a utilização da vacina recombinante, elaborada a partir da inserção da parte imunogênica do vírus vacinal em um vírus vetor, este risco deixa de existir. “A utilização da vacina recombinante contra a LTI em todo o território paulista representará maior segurança sanitária para nosso setor avícola e impulsionará o desenvolvimento econômico da atividade”, disse o secretário Gustavo Junqueira.
A nova norma, além de permitir o uso de vacina recombinante nas aves, determina que caso estas vacinas sejam utilizadas pelos produtores ou empresas, as Guias de Trânsito Animal (GTA) devem obrigatoriamente informar o uso da vacina. Ao mesmo tempo, a resolução libera de restrição o trânsito das aves vacinadas, qualquer que seja sua finalidade, assim como de seus produtos e subprodutos.
Já com relação aos municípios do Bolsão de Bastos e de Guatapará, a norma obriga a utilização de vacina recombinante contra a LTI. O Bolsão de Bastos, constituído pelos municípios de Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, João Ramalho, Lucélia, Osvaldo Cruz, Parapuã, Pracinha, Queiroz, Rancharia, Rinópolis, Sagres, Salmourão e Tupã, juntamente com o município de Guatapará, compõe uma área de proteção especial instituída pelo Estado de São Paulo como medida de combate e erradicação da doença, logo após a ocorrência de surtos de LTI, em 2002 e 2009. É importante ressaltar que se o produtor ou empresa optar por realizar duas ou mais vacinações com a vacina recombinante, o programa vacinal deverá contemplar vacinas recombinantes que possuam diferentes vetores.
Por fim, na eventual ocorrência de surto de LTI com comprovada circulação viral, situação em que a vacina viva passa a ser indicada, o produtor ou empresa deverá elaborar e submeter uma solicitação de sua utilização à análise da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio de sua defesa agropecuária, e à análise do Comitê Estadual de Sanidade Avícola (Coesa), para que então seja possível a aprovação, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de um “Plano de Uso de Controle da Vacina Viva TCO para LTI” que considere a situação epidemiológica do caso em questão.
Com o dispositivo ficam revogadas diversas disposições em contrário, em especial, as resoluções SAA n° 27/2003, n°43/2005, n° 55/2006 e n° 58/2010, que normatizavam anteriormente os procedimentos de prevenção e controle da LTI.
Paloma Minke | Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
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