Dono da terra só será autuado por queimadas em seu imóvel quando autoridades comprovarem omissão ou ação diretamente relacionada à ocorrência do fogo

Uma nova resolução publicada pelo Sistema Ambiental Paulista no último sábado, dia 19 de agosto, pode reparar excessos da lei contra produtores e proprietários rurais em casos de queimada no estado de São Paulo. A partir de agora, o dono da terra só será responsabilizado quando as autoridades comprovarem alguma ação ou omissão relacionada à ocorrência do incêndio. A resolução adequa a legislação paulista ao Código Florestal. A lei nacional já condicionava a responsabilidade do proprietário rural à comprovação de irregularidade pelas autoridades do ministério do Meio Ambiente.

Segundo o vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e especialista em Direito agrário Francisco de Godoy Bueno, alguns órgãos ambientais vinham autuando proprietários e produtores indevidamente, sem levar em consideração os motivos do incêndio. “O dono da terra era responsabilizado inclusive quando a queimada era causada por um fato natural, como um raio, ou atos causados por terceiros, como no caso de incêndios criminosos ou acidentais, decorrentes de uma bituca de cigarro na estrada”, exemplifica Bueno.

O executivo da SRB alerta que embora seja positiva a nova posição da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, os proprietários rurais devem redobrar a atenção e adotar medidas preventivas e de combate ao fogo em suas lavouras e áreas de preservação. A nova normativa paulista estabelece pontos como monitoramento das áreas críticas e vulneráveis a incêndios, monitoramento da umidade relativa do ar e previsão de ações para o período em que se mostrar baixa, além de combate efetivo ao incêndio por meio de brigadistas devidamente treinados e equipados.

A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental consultará o Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo para definir os parâmetros de fiscalização das medidas e autuar proprietários irregulares. “A atuação preventiva de todos os interessados é de especial importância e, agora, a fiscalização trabalhará com rigor para exigir essas medidas preventivas indicadas na resolução”, reforça Bueno.

A definição de regras transparentes e objetivas para a identificação do nexo de responsabilidade do proprietário pelas queimadas era uma reivindicação antiga de entidades do setor produtivo, como a Sociedade Rural Brasileira. Segundo Bueno, com a nova normativa, será possível que a fiscalização atue com rigor, sem punir indevidamente o produtor que tomou as precauções para evitar o incêndio e mesmo assim sofreu o prejuízo da queimada causada por terceiros ou por fatos naturais. “A responsabilidade ambiental do proprietário rural é objetiva, independentemente de culpa, mas deve estar vinculada a uma ação ou omissão causadora do dano”, conclui.

Segundo o Sistema Ambiental Paulista, os valores de autuações por uso de fogo em área agropastoril sem autorização partem de R$ 1.000,00 por hectare queimado. O valor das multas já chegou a R$ 11,3 milhões em 2017 contando até o dia 22 de agosto. Em todo ano passado foram pouco mais de R$ 19 milhões.

Sobre a SRB
Fundada em 1919, a Sociedade Rural Brasileira trabalha há quase um século com políticas públicas e iniciativas voltadas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro. Formada em sua origem por produtores rurais dotados da convicção de modernizar constantemente o setor, seja pelo melhoramento tecnológico, pelo ambiente regulatório e pelo aumento da produtividade, a SRB insere- se em pleno século XXI como uma plataforma de intermediação entre os diversos elos dessa cadeia produtiva. Solucionar conflitos, gerar consensos e encontrar soluções são os conceitos-chaves para que o agro brasileiro continue sendo cada vez mais eficiente, competitivo e sustentável.


Sobre a SRB – Fundada em 1919, a Sociedade Rural Brasileira trabalha há quase um século com políticas públicas e iniciativas voltadas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro. Formada em sua origem por produtores rurais dotados da convicção de modernizar constantemente o setor, seja pelo melhoramento tecnológico, pelo ambiente regulatório e pelo aumento da produtividade, a SRB insere-se em pleno século XXI como uma plataforma de intermediação entre os diversos elos dessa cadeia produtiva. Solucionar conflitos, gerar consensos e encontrar soluções são os conceitos-chaves para que o agro brasileiro continue sendo cada vez mais eficiente, competitivo e sustentável.


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